Danilo Gentili e Kataguiri na defesa da falácia e da escrotidão
Eles misturam alhos com bugalhos, polemizam, reclamam de lei que impede abusos com a Liberdade de Expressão sobre a questão da Injúria Racial e do Racismo, para continuarem sendo toscos e escrotos e ludibriando os néscios do 'MBL encantado' que se acham 'puros e incorruptíveis', liderados pelo Renan Tour de Blonde, que os seguem.
Uma coisa é o exercício da Liberdade de Expressão severa e crítica, outra coisa são excessos com a Liberdade de Expressão puníveis com as leis já vigentes e outra coisa totalmente diferente é o abuso criminoso da Liberdade de Expressão para cometer terrorismo e golpe de Estado.
Esses dois( Gentili e Kataguiri) falam de 'censura' no Twitter mas não citam a lei e nem onde expressamente diz que 'humorista será preso'. Como sempre, o intuito é polemizar e flertar com o extremismo dando palanque a malucos.
Pois bem, embora não citem, estão a falar da lei LEI Nº 14.532/2023.
A lei em questão, aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula, tipifica como crime de racismo a injúria racial.
No fundo, Gentili que falaciosamente prega 'zueira total', alega que isso 'censurará' e impedirá humoristas de fazerem as piadas toscas e escrotas 'sem limites'.
Nada disso.
O Exercício pleno da Liberdade de Expressão está garantido pelos artigos 5,IX:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
e 220 da Constituição:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma,
processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art.
5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a
natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua
apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se
defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art.
221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e
ao meio ambiente.
Além disso, o Direito é claro: para que haja crime, seja de injúria, racismo ou qualquer outro tipo, é preciso, sobretudo, a comprovação do DOLO, da MÁ-FÉ, em suma, da INTENÇÃO DE AGIR COM PRECONCEITO, INJÚRIA E RACISMO.
Ou seja, se alguém te acusa e denuncia por injúria, racismo ou que for, precisa provar que você de fato cometeu o crime de maneira claramente dolosa, intencional.
Não comprovada a acusação, a denúncia, É DIREITO DO ACUSADO mover processo por DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ e outros tipos que podem dar cadeia a quem falsamente denunciou.
Resumindo: está claro na lei que ninguém será censurado e vai para cadeia se praticar a sua arte sem escrotidão e agir de boa-fé, inteligentemente, sem a intenção de magoar, ofender.
Ademais, sugiro aos humoristas que leiam o Livro: O Elogio da Loucura, do Erasmo de Rotterdam. Quem sabe aprendam mais sobre o humor e aprendam a serem engraçados de maneira inteligente, sem apelar p/ escrotidão, ofensas e palavrões que estão no humor de 5ª categoria de hoje em dia.
Para finalizar: Lula e Dino não estão querendo por 'humorista na prisão por piada ofensiva', nem 'criminalizando piada'. A lei 14.532/23 q tipifica como crime de racismo a injúria racial, está dando um basta nos engraçadinhos que abusam da Liberdade de Expressão e chamam isso de humor. E-Kan
Análises do cotidiano insano
Filosofia Realista
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