A questão dos acervos históricos e o fim dos documentos físicos


Recentemente, durante uma Mesa Redonda intitulada: "Quando os acervos são bibliotecas", entre professores da UEPG, Paulo de Mello (CETEP-UEPG e Departamento de História) e Elizabeth Johansen (Departamento de História da UEPG), foram discutidas algumas questões importantes.

Abaixo, com base na palestra, formulamos algumas questões: 

- Dentro de algum tempo, no futuro, não haverá mais documentos tangíveis/físicos, então, como será o processo de guarda da informação, de documentos, de acervos e, sobretudo, quem vai cuidar e preservar os acervos digitais?

- Como garantir a preservação de materiais que podem ser facilmente deletados?

- Como as novas tecnologias podem ser usadas para preservar a memória e o acesso à informação?

Após assistir à palestra, meditar e pesquisar mais sobre o assunto, chego a um prognóstico sombrio, vamos dizer assim. 

A realidade política de nossos tempos, uma realidade política polarizada e radicalizada, que impulsiona a distorção dos fatos e a destruição dos fatos, nos leva a outras questões: 

- Como a História será contada daqui em diante? 

- Como os fatos históricos serão preservados? 

- Quem determinará o que é verdade, fato, acontecimento real e quem determinará o que poderá ser 'guardado', protegido, arquivado, tornado parte da história? Quem determinará o que deve ser deletado, apagado, destruído? 

Imagina um político louco (ou vários políticos e militantes em cargos-chave de arquivos e acervos) e que se lixam para a verdade, o esclarecimento e que pretendem escrever a história conforme as suas mentes insanas, diabólicas e sinistras, defendendo seus tiranos, se vangloriando e apagando os inimigos e adversários? 

Que História sobreviverá? 

Outro ponto discutido foi a legislação a respeito dos acervos no Brasil. Falou-se de uma 'lei' sobre a destruição de documentos físicos após a digitalização. 

Há um pequeno porém. Senão, vejamos:

Não se trata de uma lei recente, mas de um decreto. 

O Decreto nº 10.278, vigente desde março de 2020, assinado por Bolsonaro e mantido pelo Congresso e por Lula, funciona como uma atualização da Lei nº 13.874, de 2019, e da Lei nº 12.682, de 2012

Nesse Decreto, na parte de "Descarte dos documentos físicos", no Art. 9º, diz-se o seguinte:

"Após o processo de digitalização realizado conforme este Decreto, o documento físico poderá ser descartado, ressalvado aquele que apresente conteúdo de valor histórico.". 

Quer dizer: a partir dessa legislação, ainda por se consolidar em uma lei específica e uma regulamentação específica (por hora é apenas uma gambiarra por decreto de 2020, da era Bolsonaro), NÃO HÁ MAIS NECESSIDADE DE MANTER DOCUMENTOS FÍSICOS, RESSALVADO O DE VALOR HISTÓRICO

A consequência prática disso a médio e longo prazo? (Se os governos e políticos em geral, que fazem as leis, e destinam recursos do orçamento investirem pesado na digitalização de documentos físicos)???

O fim gradativo de acervos, Centros de Documentação, arquivos em geral? Não. 

Não segundo a legislação capenga vigente, já que ela diz: " o documento físico poderá ser descartado, ressalvado aquele que apresente conteúdo de valor histórico.".

Contudo, como se trata de uma legislação ainda improvisada, que certamente sofrerá mudanças em algum momento, por lei específica, digamos, 'lá no futuro', sem local, espaço, pessoal, sobretudo, vontade política para tal,  - - - (ou vontade política de destruir certos documentos históricos e a memória dos eventos e acontecimentos no tempo/espaço [como a invasão golpista bolsonarista de 8/1/2023 ao STF e ao Congresso, por exemplo] - - - e consequentemente sem verba, sem orçamento para se manterem, os centros de arquivos, documentos, os acervos físicos, em geral, tendem a serem extintos. Essa é uma possibilidade real.

Mas isso 'lá no futuro', digamos, dentro de uns 20 ou 30 anos? Ou Mais? Quem saberá dizer?

Por hora, ainda que com uma legislação capenga, os acervos estão 'mantidos'. 

Contudo, se mudar o vento da política (e ele muda sempre), e se, eventualmente, um político mais radical assumir o Poder, e tiver militantes e fanáticos radicais nas chefias de instituições que mantém acervos e centros de documentação, a extinção dos acervos históricos poderá ocorrer mais cedo do que podemos imaginar. 

Sem falar da eventual possibilidade de atos terroristas para 'deletar' um sistema de acervo e arquivo inteiros sob IA, digitalizados ou 'já nascidos eletrônicos digitais', com apenas um código ou vírus. 

Então, observamos que, claramente, nada da história está a salvo, nada está livre da destruição e da extinção.

Sobre os fatos históricos, a informação histórica em si, os arquivos, documentos, acervos etc, enfim, tudo pode ser distorcido, modificado, alterado, fraudado, ainda que existam leis. 

Nada de fato está a salvo, nem em acervos, nem em lugar nenhum. 

E é por isso que o papel do Historiador sério, íntegro, ético, bem como de todo aquele que pensa, estuda e vivencia os eventos históricos, se torna fundamental na preservação da História e da Memória num todo. 

Entretanto, não podemos esquecer, que também há Historiadores, Pensadores e agentes de tiranias e do caos que sempre farão de tudo para distorcer a História, o que redobra a importância do papel dos Espíritos Livres, os que ainda são sérios de verdade em seu trabalho cerebral, intelectual, filosófico, histórico, político, social e que visam o progresso da humanidade também através da preservação da História e da Memória. 

Estejamos sempre atentos e vigilantes. 

"O mal tomou todo o café do universo e por isso nunca dorme." __Filosofia Insólita 

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E. E-Kan 



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VÍDEO DA MESA REDONDA CITADA ACIMA E LINKS ABAIXO

 


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https://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/decretos1/2020-decretos

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10278.htm

https://proged.es.gov.br/Media/Proged/Informativos/informativo%2002.pdf

https://www2.uepg.br/ppgg/informacoes-sobre-o-cetep-litec/ 

https://www.youtube.com/live/VaiChw2HFlQ 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12682.htm 

Imagem: print do decreto

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